Menu

Termo A1B2

Termo de utilização do Serviço A1B2

 

INV TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF 12.336.193/0001-35 CF/DF 07.544.936/001-87, com sede no endereço SRTV/Sul, Quadra 701, Conjunto L, Bloco 02, No. 30, Sala 417 parte B15, Brasília DF, a seguir denominada INVe, de outro lado, o CLIENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao Serviço A1B2 mediante as cláusulas e condições adiante descritas:

 

Definições:

 

   Navegador de Internet: software utilizado para acesso à informações e aplicações na Internet através do protocolo http (hyper text transfer protocol - protocolo de transferência hipertexto).

   Downstream: velocidade na qual os dados trafegam no sentido Internet -> usuário, medida em Kbps (kilobits por segundo)

   Upstream: velocidade na qual os dados trafegam no sentido usuário -> Internet, medida em Kbps (kilobits por segundo)

   Administrador do Serviço A1B2 ou Administrador do sistema: Pessoa responsável pela administração do sistema A1B2 designada no momento da contratação do serviço A1B2.

   Última milha: Percurso entre o CLIENTE e o primeiro ponto de acesso à Internet, fornecido pelo seu provedor de acesso.

   Servidores da A1B2: Conjunto de equipamentos que armazenam a aplicação e as bases de dados dos CLIENTES.

   SPAM: Prática de envio sistemático e em grandes quantidades de mensagens eletrônicas sem a anuência dos destinatários.

   Arquivo de Backup: Arquivo eletrônico no qual são gravados periodicamente os registros do CLIENTE para posterior recuperação, caso necessário.

   Suporte A1B2: Serviço para registro de reclamações e resposta a dúvidas de CLIENTES sobre o uso do Serviço A1B2.

   Software Livre: Softwares baseados em código cujo domínio é público e que podem ser reutilizados ou modificados para uso em aplicações comerciais ou sem fins lucrativos.

 

 

1.    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.          O presente Contrato tem como objeto a prestação do Serviço A1B2 aos seus CLIENTES

1.2.          O aceite desse contrato se dará de forma eletrônica, após o cadastro dos dados do CLIENTE na página de internet do Serviço A1B2, através do botão ACEITO, localizado ao final do mesmo.

1.3.          O CLIENTE que não concordar com os termos do contrato apresentado ou que não tenha poderes para a contratação em nome de sua empresa deverá utilizar o botão NÃO ACEITO, localizado ao final do mesmo.

1.4.         Para utilização do Serviço A1B2 o CLIENTE deve possuir uma conexão à Internet com velocidade de downstream e upstream superior a 200Kbps (duzentos kilobits por segundo) e um computador com navegador compatível com Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior ou Internet Explorer versão 5.0 ou superior.

1.1.Além da conexão à Internet o cliente deve possuir acesso livre ao site http://www.a1b2.com.br e de obedecer aos requisitos técnicos mostrados no mesmo.

 

2.    CLÁUSULA SEGUNDA -  DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO A1B2

1.1.         A prestação do Serviço A1B2 é feita exclusivamente através da Internet, com acesso via navegador de Internet, através do endereço http://www.a1b2.com.br.

1.2.         A contratação e manutenção do serviço de acesso à Internet é de responsabilidade do CLIENTE.

1.3.         A prestação do serviço A1B2 compreende os seguintes itens, cuja capacidade varia de acordo com o pacote contratado pelo CLIENTE:

1.1.1.         Uso dos módulos do Serviço A1B2.

1.1.2.         Acesso a um número limitado de usuários;

1.1.3.         O espaço em disco para armazenamento de documentos;

1.1.4.         Suporte técnico via CHAT, exclusivo para o administrador do Serviço A1B2, em dias da semana e horários comerciais (entre 9:00 e 12:00 e entre 14:00 e 17:00 de segundas a sextas-feiras, excluindo-se feriados);

1.1.5.         Servidor para envio de e-mails através do Serviço A1B2;

1.1.         Os eventos de suporte podem ser limitados de acordo com o pacote contratado.

1.2.         Os pacotes oferecidos pelo Serviço A1B2 estão detalhados no site http://www.a1b2.com.br

1.3.         Por ser um produto prestado através de acesso à Internet fornecido por terceiros o serviço A1B2 pode sofrer alterações de desempenho e velocidade de acordo com as condições desse acesso no momento de seu uso.

1.4.         A INV não possui nenhuma responsabilidade sobre o desempenho do produto relacionada a variações das condições de conectividade à Internet de seus CLIENTES, tanto em relação à última milha quanto em relação a conectividade do percurso entre o provedor de acesso do CLIENTE e os Servidores do A1B2.

1.5.         O Serviço A1B2 é prestado exclusivamente ao CLIENTE sendo vedado ao mesmo comercializar, alugar ou transferir a terceiros seu acesso.

 

3.    CLÁUSULA TERCEIRA - SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

3.1.         A INV envidará os maiores esforços para manter a privacidade de todos os dados do CLIENTE cadastrado no Serviço A1B2.

3.2.         A senha de acesso ao Serviço A1B2 é configurada pelos próprios usuários e deve ser mantida em sigilo para garantir a privacidade dos dados armazenados.

3.3.         O Serviço A1B2 pode a qualquer momento sofrer modificações em sua forma de acesso para garantir uma maior segurança aos seus usuários.

1.1.1.         Essas alterações serão sempre divulgadas publicamente  e previamente através do sitehttp://www.a1b2.com.br

1.1.         O arquivo de backup será criado nos dias em que o Serviço A1B2 for utilizado pelo CLIENTE, uma vez por dia em horário aleatório. São armazenados nos Servidores do A1B2 os 2 últimos arquivos de backups. Não há possibilidade de recuperação de dados gravados anteriormente ou posteriormente à geração dos 2 arquivos de backup armazenados.

1.1.1.         A recuperação dos backups deverá ser solicitada pelos clientes ao suporte A1B2. O prazo de recuperação é de 1 dia útil após o chamado.

1.1.2.         Não será possível, sob nenhuma hipótese, a recuperação de dados registrados após a realização do backup.

1.2.         O CLIENTE também possui a possibilidade de gerar arquivos de backups por conta própria através do Sistema A1B2. Caso haja necessidade de importação desses arquivos no Sistema A1B2, o pedido deverá ser realizado ao Suporte A1B2.

1.3.         Poderá haver interrupções na prestação do Serviço A1B2 para manutenções periódicas, que serão divulgadas aos CLIENTES através de mensagens eletrônicas ou aviso no site http://www.a1b2.com.br. Durante as manutenções o serviço poderá estar indisponível.

 

4.    CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1.1.         Pelo uso do serviço A1B2 o cliente pagará à INV Tecnologia um valor mensal, de acordo com o pacote contratado,  conforme tabela de preços disponibilizada no site http://www.a1b2.com.br.

1.1.Esse valor será referente as licenças de uso de acordo com o número de usuários, ao uso dos módulos contratados, ao espaço em disco disponibilizado, ao serviço de envio de mensagens de e-mail e ao suporte técnico oferecido.

1.2.Não estão incluídos nessa mensalidade valores referentes à serviços não contemplados nesse contrato, sejam eventuais ou não, tais como customização de módulos da aplicação, treinamentos e visitas presenciais para reparo ou suporte.

1.1.1.A prestação desses serviços deverá ser realizada mediante contrato específico, caso a caso.

1.1.O índice de reajuste de preços utilizado será o IGP-DI, ficando a critério da INV sua aplicação.

1.1.1.No caso de não aplicação do índice em um período de reajuste, poderá haver acumulação do índice para o próximo período.

1.2.A data base de reajuste será 1o (primeiro) de junho de cada ano para todos os clientes independentemente da data de início da prestação do serviço.

1.3.Poderá haver, a critério da INV, promoções e descontos nos preços publicados.

 

5.  CLAUSULA QUINTA - COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÕES POR FALTA DE PAGAMENTO

5.1.         A cobrança do serviço A1B2 será feita através de boleto bancário enviado por e-mail ao administrador do sistema. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do Serviço A1B2, devendo o CLIENTE utilizar para o pagamento a segunda via do boleto bancário disponível no Serviço A1B2.

5.2.         Os pagamentos poderão ser realizados através da rede bancária.

5.3.         O não pagamento do Serviço A1B2 até a data do vencimento acarretará a aplicação das seguintes penalidades ao assinante:

5.3.1.         Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês

5.4.         Além dos encargos moratórios, o CLIENTE ainda estará sujeito ao bloqueio do Serviço A1B2 de acordo com as seguintes condições a serem aplicadas de forma cumulativa:

5.4.1.          Bloqueio da inserção de novos registros e do suporte técnico após 2 meses consecutivos sem pagamentos.

5.4.2.         Bloqueio da visualização dos registros após 3 meses consecutivos sem pagamentos.

5.4.3.         Exclusão dos registros após 4 meses consecutivos sem pagamentos.

5.5.         Durante o período inferior a 4 meses de inadimplência o CLIENTE terá acesso a exportação de seus registros utilizando as ferramentas disponíveis no serviço A1B2.

 

6.  CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1.         O prazo de vigência deste Contrato é indedeterminado. As condições de rescisão são apresentadas na cláusula sétima.

 

7.  CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1.         O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo:

7.1.1.         Por interesse do CLIENTE, através de solicitação ao Suporte A1B2.

7.1.2.         Por parte da INV através de comunicação prévia de 30 dias ao cliente.

7.1.3.         Por parte da INV, de forma imediata, no caso de configuração de mau uso do Serviço por parte do CLIENTE, nas situações descritas abaixo:

7.1.3.1.   Uso da funcionalidade de e-mail para envio de mensagens indesejadas a clientes, configuradas como SPAM

7.1.3.2.   Pelo uso do espaço em disco disponibilizado para armazenamento de arquivos e documentos com conteúdo considerado ilegal, incluindo-se arquivos que violem regras de direito autoral e/ou conteúdo relacionado a pedofilia.

7.1.3.3.   Pelo uso de práticas que prejudiquem o serviço A1B2 como um todo ou associados a um de seus clientes.

7.2.         A INV se reserva o direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do CLIENTE nociva à rede de serviços da INV ou à terceiros, seja ela voluntária ou involuntária.

 

 

8.  CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.         As Partes acordam desde já que a contratação ora ajustada será efetuada de forma eletrônica através de aceite no site do serviço A1B2.

8.2.         O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente , pela publicação no sitehttp://www.a1b2.com.br.

8.3.         O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.

8.4.         Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando- se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

8.5.         A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

 

9.  CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1.         A INV terá todos os direitos sobre os códigos e procedimentos desenvolvidos para a prestação do Serviço A1B2, com exceção daqueles aproveitados de códigos de softwares livres, conforme os limites da autorização dada para cada um.

9.1.1.         As licenças originais de uso dos códigos de softwares livres utilizados no Sistema A1B2 estão disponíveis no link http://www.a1b2.com.br/legal.zip

9.1.2.         Todos os códigos baseados em software livre modificados pela INV cuja licença associada preveja sua disponibilização pública poderão ser solicitados através de mensagem enviado pelo endereço http://www.a1b2.com.br/site/faleconosco

 

10.      CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1.      A INV não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto do serviço A1B2. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Servidores ou por qualquer outra circunstância alheia à INV. Os CLIENTES NÃO poderão imputar responsabilidade alguma à INV, nem exigir indenização por lucro cessante, em virtude de prejuízos resultantes das mencionadas dificuldades, bem como por danos indiretos que surjam em conexão com o presente Contrato.

 

11.      CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

11.1.      Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente contrato será em Brasília, DF.

 

 

back to top